domingo, 15 de abril de 2012

Silvio Portugal CULTURA: PROJETO CULTURAL

Silvio Portugal CULTURA: PROJETO CULTURAL


Projetos da Lei Rouanet
Salic reabre para apresentação de propostas culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal
Os interessados em captar recursos pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet já podem enviar suas propostas culturais pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). O Sistema, que estava fechado desde primeiro de dezembro de 2011 para apresentação de propostas, conforme estabelece a Instrução Normativa (IN) nº 1, de 05/10/10, reabriu no dia primeiro de fevereiro.
O mecanismo de incentivo fiscal é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido. A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).
Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos, e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até 5 projetos ativos no Salic, compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto. Acima deste limite e até o número máximo de 4 projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos 3 anos.

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